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Projeto de Lei - (36293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece a CONFEDERAÇÃO ESPORTIVA DE ATIRADORES COLECIONADORES E CAÇADORES como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a CONFEDERAÇÃO ESPORTIVA DE ATIRADORES COLECIONADORES E CAÇADORES .
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância da a CONFEDERAÇÃO ESPORTIVA DE ATIRADORES COLECIONADORES E CAÇADORES, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2022, às 15:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Projeto de Lei - (36292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece a FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE TIRO ESPORTIVO como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE TIRO ESPORTIVO.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância da FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE TIRO ESPORTIVO, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2022, às 15:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36292, Código CRC: 327a332f
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Projeto de Lei - (36294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o CENTRO DE TIRO E CAÇA BRASÍLIA como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o CENTRO DE TIRO E CAÇA BRASÍLIA.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do CENTRO DE TIRO E CAÇA BRASÍLIA, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2022, às 15:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36294, Código CRC: 4b2445db
-
Projeto de Lei - (36295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o CLUBE DE TIRO TACPRO BRASIL como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o CLUBE DE TIRO TACPRO BRASIL.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do CLUBE DE TIRO TACPRO BRASIL, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2022, às 15:55:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36295, Código CRC: 944085e3
-
Projeto de Lei - (36290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o CENTRO DE TIRO E CAÇA BRASÍLIA como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o CENTRO DE TIRO E CAÇA BRASÍLIA.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do CENTRO DE TIRO E CAÇA BRASÍLIA, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2022, às 15:08:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36290, Código CRC: 8702ef94
-
Projeto de Lei - (36287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o CAMUFLAGEM CLUBE DE TIRO como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o CAMUFLAGEM CLUBE DE TIRO.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do CAMUFLAGEM CLUBE DE TIRO, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2022, às 14:54:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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-
Projeto de Lei - (36288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o CLUBE DE TIRO TRINCHEIRA como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o CLUBE DE TIRO TRINCHEIRA.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do CLUBE DE TIRO TRINCHEIRA, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2022, às 14:59:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36288, Código CRC: 67e85217
-
Projeto de Lei - (36291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Reconhece o CLUBE DE TIRO BRAVO como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o CLUBE DE TIRO BRAVO.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, o Clube de Tiro especificado no art. 1° poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo reconhecer a alta significância do CLUBE DE TIRO BRAVO, para o desenvolvimento cultural, social e econômico do Distrito Federal.
O Clube de Tiro não é apenas um local de encontro de pessoas com foco em armas e tampouco representa uma imagem simplista e diminuta sobre a complexidade do Tiro Esportivo.
O Clube de Tiro constitui-se em espaço plural, aberto a todos os interessados, congregando pessoas de múltiplos segmentos, que buscam de forma responsável o conhecimento, o treinamento, o esporte, o desporto, a recreação, a educação, a aplicação prática da ciência, a cultura, a identidade de segmento na sociedade, sentimento de pertencimento e outros.É indubitável que o Clube de Tiro, por meio da educação, treinamento constante e busca pela excelência, visa a proteção e segurança da família, das crianças, da infância, da juventude, da adolescência, da velhice, da maternidade, da promoção da integração à vida comunitária, da pessoa com deficiência, do esporte, do desporto e do paradesporto, da solução pacífica dos conflitos, do autocontrole e do respeito ao próximo.
O Clube de Tiro apresenta características complexas e singulares, especialmente no que tange ao respeito à vida, à sobrevivência de tradições, à defesa das pessoas de bem, da família, da sociedade e do Brasil.
O tiro esportivo é um esporte que exige muita técnica e concentração do atleta, bem como requer tecnologia aprimorada de equipamentos que permite o alcance de bons resultados.
É consabido que existe todo um universo de desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos, fortemente apoiados e fomentados em países desenvolvidos, para a manutenção e aprimoramento em equipamentos relacionados ao tiro.
Artigos científicos, inclusive da da Revista Brasileira de Medicina do Esporte relatam que o tiro desportivo desenvolve nos atletas destreza, concentração e equilíbrio. [1]
Estudos acadêmicos também enfocam aspectos do atleta do Tiro Esportivo, objetivando maior conhecimento quanto à autorregulação das respostas autonômicas, do treinamento psicofisiológico, da Psicologia do Esporte, da ciência cognitiva e comportamental de atletas. [2]
É bom lembrar que o tiro esportivo é uma das modalidades praticadas por atletas Paralímpicos. [3]
Um aspecto que não passa despercebido à inteligência sobre o número de medalhas olímpicas do Brasil, é a óbvia relação entre o grau de investimento de um País nos esportes e o número de medalhas conquistadas em competições mundiais.
Nós Brasileiros adoramos a vitória e as premiações, mas a verdade se impõe, seja por percepção ou estudos científicos, no sentido, cristalino, de que ou se investe ou não é possível conquistar um numerário de medalhas significativo em competições profissionais.
Não raro, muitas das medalhas do Brasil são muito mais por mérito individual do que fruto de uma política de Estado.
Assim, é salutar frisar que o que está insculpido no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, quanto ao dever estatal em fomentar o desporto. Veja-se.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.(grifos nossos)
Lembra-se de que a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos foi conquistada pelo Tenente Guilherme Paraense, no tiro esportivo, em 3 de agosto de 1920, na cidade de Antuérpia na Bélgica. Por tal motivo, no dia 3 de agosto é comemorado o dia do atirador desportivo.
Uma nova medalha de ouro para o Brasil, nas Olimpíadas, somente ocorreu depois de 32 anos, em 1952, com Adhemar Ferreira da Silva, no salto triplo, em Helsinque na Finlândia.
Como tudo no Brasil, as primeiras medalhas brasileiras nas Olimpíadas não foram fáceis.
Relatos históricos dão conta de que, em 1920, os atletas do tiro esportivo do Brasil passaram por inúmeras dificuldades durante a viagem deles, de modo que somente a viagem para competir poderia ser considerada uma maratona de percalços. Eles chegaram a ter parte dos seus equipamentos de competição roubados durante a longa viagem à Antuérpia.
Todavia, em franca manifestação do espírito fraterno olímpico e fair-play (jogo justo e leal) a equipe de tiro norte-americana emprestou pistolas e outros equipamentos aos brasileiros, permitindo a continuidade e sucesso da delegação de tiro do Brasil nos Jogos Olímpicos de 1920.
Tem-se que foram necessários 96 anos, ou seja, somente nos Jogos Olímpicos de 2016 é que o atleta Felipe Wu conquistou para o Brasil uma nova medalha de Prata na prova de tiro esportivo, na categoria pistola de ar de 10 metros.
O tiro esportivo é um dos esportes tradicionais das Olimpíadas. Tanto que somente não esteve no programa olímpico nos jogos de Saint Louis 1904 e Amsterdã 1928. [4]
O tiro esportivo está entre as modalidades olímpicas mais difundidas no mundo, com diferentes disciplinas, em competições masculinas, femininas e mistas, que exigem acurácia, precisão e velocidade.
As provas podem ter variados formatos, com alternância do tipo de arma, da distância, do tipo de alvo, limites de tempo ou até mesmo serem conjugadas com provas atléticas. [5]
No Brasil, o tiro ao alvo foi estimulado especialmente com a vinda de imigrantes europeus, constituindo uma herança cultural bastante consolidada.
Em rápida retrospectiva histórica [6] do Tiro Esportivo no Brasil tem-se que:
-Tem relação com a criação do Tiro Nacional, em 1899, que buscava o treinamento específico das tropas do exército brasileiro, permeado com a lógica de defesa da pátria;
-Em 1906 foi criada a Confederação de Tiro Brasileiro, com vínculos ao Estado Maior do Exército;
-Em 1947 foi criada a Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo, convertida em Confederação Brasileira de Tiro em 1990;
-Em 1999 a Confederação adotou o seu nome de Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, para diferenciar-se da modalidade Tiro com Arco.
Entretanto, em que pese o desenvolvimento do Tiro Esportivo no último século e dos resultados iniciais conquistados pelo Brasil, o esporte assegurou uma sequência positiva; contudo por vezes o nosso país não é sequer representado nas edições olímpicas. [7]
Observa-se que Felipe Wu, medalhista olímpico do Brasil no Tiro Esportivo, começou no esporte com apenas 8 anos de idade, acompanhado por seu pai, que mesmo não sendo militar, treinava em um quartel nas proximidades da residência da família. Assim, o início do pai no esporte estimulou o interesse da esposa e depois o filho do casal também se interessou, após acompanhar o treinamento dos pais.
É consenso entre os atletas que a falta de incentivos ao esporte dificulta o atingimento de melhores resultados nas competições internacionais, pois os custos do equipamento são altos e os materiais importados são comparativamente melhores que os de produção nacional.
Desta feita, o Clube de Tiro é lugar próprio para encontro, formação e reprodução de saberes, conhecimento, recreação, esporte, ciência e cultura de segmentos da sociedade que desempenham papel de importância, que merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Quanto aos aspectos de competência legislativa do Distrito Federal, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência legislativa para assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Por tais razões, conclamo os nobres pares a aprovarem este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em março de 2022.
(assinado eletronicamente)
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] Lourenço, Carla Porto, and André Luís dos Santos Silva. "Controle postural e sistema vestíbulo-oculomotor em atletas de tiro esportivo da modalidade pistola." Revista Brasileira de Medicina do Esporte 19 (2013): 313-316. Acesso em: https://doi.org/10.1590/S1517-86922013000500002
[2] CARVALHO, SILVIO DE SOUZA AGUIAR. "O BIOFEEDBACK E O NEUROFEEDBACK COMO TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE APOIO AO TREINAMENTO PSICOFISIOLÓGICO DO ATLETA DE ALTO RENDIMENTO DO TIRO ESPORTIVO." Monografia graduação]. Universidade Santa Úrsula. Instituto de Psicologia e Psicanálise (2012). Acesso em: https://www.academia.edu/10658997/UNIVERSIDADE_SANTA_%C3%9ARSULA_INSTITUTO_DE_PSICOLOGIA_E_PSICAN%C3%81LISE_IPP_CURSO_DE_GRADUA%C3%87%C3%83O_EM_PSICOLOGIA_O_BIOFEEDBACK_E_O_NEUROFEEDBACK_COMO_T%C3%89CNICAS_CIENT%C3%8DFICAS_DE_APOIO_AO_TREINAMENTO_PSICOFISIOL%C3%93GICO_DO_ATLETA_DE_ALTO_RENDIMENTO_DO_TIRO_ESPORTIVO?bulkDownload=thisPaper-topRelated-sameAuthor-citingThis-citedByThis-secondOrderCitations&from=cover_page
[3] Brandolin, Fabio, and Michelle Aline Barreto. "MOVIMENTO PARALÍMPICO: UM BREVE PANORAMA." Experiências no Esporte Paralímpico: Um passo a favor da inclusão (2021): 12. Acessível em: https://books.google.com.br/books?hl=en&lr=&id=YTspEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA12&dq=tiro+esportivo&ots=OWqAVwaKYZ&sig=nXeN5Ubv0kAvNJ9GX0AQSm3B4Z8&redir_esc=y#v=onepage&q=tiro%20esportivo&f=false
[4] https://pt.wikipedia.org/wiki/Tiro_nos_Jogos_Ol%C3%ADmpicos
[5] https://www.olimpiadatododia.com.br/toquio-2020/jogos-olimpicos/tiro-esportivo/
[6] http://www.inteligenciaesportiva.ufpr.br/site_api/arquivos/tiro-esportivo.pdf
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Despacho - 1 - SELEG - (36207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
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Despacho - 2 - SELEG - (36201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (36203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (36204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 09:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (36199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
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Despacho - 3 - SACP - (36202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 10:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (36205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF e CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 18 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 09:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (36163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Dispõe sobre a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado, nos espaços livres de uso público, em seu mobiliário e em suas interfaces com os espaços de uso privado, o emprego de técnicas de arquitetura hostil que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros seguimentos da população.
Parágrafo Primeiro – Entende-se por arquitetura hostil qualquer intervenção ou estratégia que utilize materiais, estruturas, equipamentos ou técnicas de construção ou disposição de objetos com o objetivo de afastar ou restringir, no todo ou em parte, o uso ou a circulação de pessoas.
Parágrafo Segundo - O poder público deve zelar pela promoção do conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços aos quais se refere o caput deste artigo.
Art. 2º A vedação contida no caput do art. 1º refere-se especialmente aos seguintes espaços públicos:
I – aqueles situados sob vãos e pilares de viadutos, pontes, passarelas e áreas a estes adjacentes;
II – calçadas;
III – praças; e
IV – outros nos quais a circulação e permanência de pessoas possa vir a ser obstada, salvo onde a convivência com outros usos instalados ou condições ambientais adversas causem risco à população ou onde a livre circulação e permanência seja incompatível com a proteção do meio ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é baseada no Projeto de Lei 3449/2022 da deputada Estadual de Minas Gerais, Beatriz Cerqueira – PT, que tem como objetivo coibir o emprego de “arquitetura hostil” em espaços livres de uso público em todo o Distrito Federal, em razão de que este tipo de arquitetura tem sido cada vez mais presente nas cidades brasileiras.
O projeto de lei é motivado pela atuação do Padro Júlio Lancellotti no atendimento e acolhimento às pessoas necessitadas, onde ajudou a difundir no Brasil o conceito de “Aporofobia” (que se refere ao medo e rejeição aos pobres) e através de seu trabalho combate diversas políticas de exclusão das pessoas em situação de rua, combatendo em especial a arquitetura hostil nas cidades brasileiras, motivo que inclusive levou o Congresso Nacional a batizar o projeto de lei sobre o tema com seu nome.
A necessidade de discussão e aprovação do presente projeto de lei encontra respaldo e semelhança em todo o país, onde iniciativas idênticas à presente estão sendo propostas e aprovadas, estando em discussão inclusive no Congresso Nacional.
O conceito de “arquitetura hostil” se refere a elementos urbanos criados com o intuito de restringir determinados comportamentos nos espaços públicos, assim como dificultar a presença de algumas pessoas, como em particular, os que se encontram em situação de rua.
Há anos muitas cidades brasileiras têm não apenas tolerado, mas incentivado a arquitetura defensiva, sucumbindo especialmente à especulação imobiliária em determinadas regiões. A ideia que está por trás dessa “lógica” neoliberal é a de que a remoção do público indesejado em determinada localidade resulta na valorização de seu entorno e, consequentemente, no aumento do valor de mercado dos empreendimentos que ali se localizam, gerando mais lucro a seus investidores.
No entanto, todas as pessoas, especialmente as que se encontram em situação de rua, necessitam do acolhimento do poder público e da sociedade, não devendo ser admitida qualquer intervenção que lhes retire o direito de acesso à cidade onde vivem e ações que tenham por resultado a sua expulsão dos locais públicos.
Alguns exemplos de arquitetura hostil foram mencionados pelo urbanista Nabil Bonduki, em coluna no jornal Folha de S. Paulo:
“Espetos e pinos metálicos pontudos; pavimentações irregulares; plataformas inclinadas; pedras ásperas e pontiagudas; bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias; regadores, chuveiros e jatos d'água; cercas eletrificadas ou de arame farpado; muros altos com cacos de vidro; plataformas móveis inclinadas; blocos ou cilindros de concreto nas calçadas; dispositivos antiskate. A lista é longa e está incompleta”.
A expulsão de pessoas, através da chamada arquitetura hostil, não soluciona qualquer problema, pelo contrário, agrava a desigualdade social e portanto merece sua proibição pela lei, para que esta conduta não seja adotada no Distrito Federal, de forma a garantir o acesso de todos às cidades e estimular o poder público para a adoção de políticas públicas de acolhimento e proteção à pessoas em situação de rua, cumprindo o objeto constitucionalmente firmado da erradicação da pobreza e da marginalização na sociedade.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 10:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (36164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal, observará as seguintes diretrizes:
I - prevenção por meio de avaliação médica e psicológica periódica com vistas ao diagnóstico precoce;
II – abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos servidores com síndrome de esgotamento profissional;
III – promoção de campanhas educativas com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce da síndrome de esgotamento profissional;
IV – capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional;
V – articulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, entre outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores do Distrito Federal;
VI – fomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional e sobre as medidas de prevenção e tratamento adotadas no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout é um grande desafio na vida laboral. É entendida como um fenômeno psicossocial que ocorre como consequência da exposição de longo prazo a condições de trabalho adversas, como excessiva pressão, conflitos, falta de recompensas e de reconhecimento.
As pessoas com essa síndrome desenvolvem sentimentos de desilusão e declínio da motivação, o que traz consequências negativas tanto para os trabalhadores como para as equipes de trabalho e para os resultados organizacionais. Além disso gera importantes perdas de recursos humanos e econômicos.
A Portaria de Consolidação nº 5, de 2017, do Ministério da Saúde, que absorveu a Portaria nº 1.339, de 1999, incluiu a síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout na lista de doenças relacionadas ao trabalho, conforme estabelece a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), na lista de transtornos mentais e na de comportamentos relacionados com o trabalho. Os agentes etiológicos ou fatores de risco para desenvolver a síndrome são o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho.
A Classificação Internacional de Doenças está sendo revista e a CID-11 já trata a síndrome de forma mais detalhada como um fenômeno ocupacional. É classificada no Capítulo 24 entre os “fatores que influenciam o estado de saúde ou o contato com os serviços de saúde”, lista de razões pelas quais as pessoas entram em contato com serviços de saúde, cujos itens não são ainda considerados doenças ou condições de saúde.
Embora a política pública de atenção à saúde mental prestada pelo SUS já atenda a esse tipo de transtorno, ainda são poucas as pesquisas para avaliar intervenções destinadas a reduzir síndrome de esgotamento profissional ou síndrome de burnout. Mas já se sabe que a intervenção deve ser uma ação conjunta entre indivíduo e organização/ambiente de trabalho, focalizada tanto na esfera microssocial do trabalhador, com sua atividade e suas relações interpessoais, como na ampla gama de fatores macro-organizacionais que constituem a cultura organizacional e social na qual o sujeito exerce sua atividade profissional.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 11:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36164, Código CRC: db4e2615
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Projeto de Lei - (36162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de vigilantes do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As empresas de vigilância, que possuam em seu quadro funcional vigilantes do sexo feminino, disponibilizarão essas profissionais para atuarem nas agências bancárias localizadas no Distrito Federal durante o horário de expediente bancário.
Parágrafo Primeiro – O disposto no caput se aplicará às instituições financeiras nas quais haja guarda e movimentação de numerário físico e o ingresso de funcionários, clientes e usuários seja controlado pela utilização de equipamentos detectores de metal ou praticada a revista física.
Parágrafo Segundo - Ficará a critério das instituições financeiras a disponibilização de vigilantes do sexo feminino em suas agências de acordo com sua necessidade, sem prejuízo do disposto no Parágrafo anterior, considerando-se a oferta dessas profissionais no Mercado.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita seus infratores às seguintes penalidades:
I - Advertência, para que efetue, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da notificação, a adequação à presente lei; e
II - Esgotado o prazo concedido, aplicação de multa de R$ 1.000 (mil reais) por cada infração, cumulativas, até o devido cumprimento.
Art. 3º Os Órgãos de Fiscalização do Distrito Federal deverão inspecionar o cumprimento desta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O crescimento da criminalidade nas grandes cidades tem aumentado os serviços de proteção efetuados por agentes de segurança privada. Tais serviços são utilizados por bancos e empresas prestadoras de serviços financeiros em geral, como força auxiliar da segurança pública. Nesses locais é muito comum que os vigilantes exerçam uma fiscalização preventiva como condição para ingresso dos cidadãos, incluindo a verificação de pertences pessoais dentro de bolsas e afins.
Neste contexto, um dos focos de maior atrito entre vigilantes, clientes e gerência de estabelecimentos financeiros é a porta giratória, pois tornou-se um fator de “stress”. Os procedimentos constantes das instruções para a retirada de metais das bolsas e bolsos dos clientes, somados às recorrentes reações agressivas geradas pelos bloqueios da porta levam a situações de grande constrangimento e desgaste.
É natural que a entrada de pessoas em certos estabelecimentos seja precedida de verificação por precaução, tendo em vista que a segurança é um bem intangível necessário tanto no serviço privado quanto no serviço público. Entretanto, quando se age em nome da segurança, a linha entre o permitido e o abusivo, é tênue. Considerando o expressivo público feminino que acessa essas instituições, pretende-se com esta lei preservar sua intimidade e resguardar sua dignidade, evitando situações de constrangimento durante a abordagem por vigilantes masculinos.
Além disso, a proposta visa também, aumentar os postos de trabalho feminino em uma área que possui a figura masculina como regra. Cada vez mais a sociedade reconhece a competência profissional feminina. Contudo, ainda existe muito preconceito a ser vencido.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2022, às 09:49:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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